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Romu

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL – “ROMU”

Proponente: COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL DE LARANJAL DO JARI

Responsável pela Instituição Proponente:
CMT. Jairo Rodrigues de Oliveira
Telefone: 96 9135-0119
E-mail: jrmap7@hotmail.com

Responsável pelo Projeto:
COMANDO DA GUARDA


Justificativa
 A cidade de Laranjal do Jarí, conforme a última informação do IBGE tem hoje aproximadamente 40 mil habitantes, e segundo dados da Delegacia da Infância e Juventude, no ano de 2012 foi registrado quase 500(quinhentas) ocorrências envolvendo menores infratores e mais de 1.000 (mil) ocorrências evolvendo vítimas mulheres. E, como se vê diariamente na mídia local, dezenas de crimes, como, estupro, lesão corporal, depredação de patrimônios públicos, assaltos à mão armada e até mesmo homicídios, que são praticados, nos mais diferentes locais chegam á um número alarmante de quase duas mil ocorrências.
 As Polícias Militar e Civil tem um número reduzido de pessoal, e nem sempre consegue atender a demanda devido á um auto índice de crimes e contravenções praticados no município. Nestes casos, a Guarda Municipal tem atuado com eficácia e eficiência no complemento a questão de segurança urbana.  Tendo em vistas todos estes motivos citados faz-se necessário termos um Grupamento mais bem treinado e equipado para responder à altura o número de delitos praticados.
O projeto ROMU, vem com intuito de dar mais qualidade no serviço de segurança pública municipal, qualificando e estruturando um grupamento que prestará serviço da mais alta qualidade, no que diz respeito á educação, prevenção e inibição de ações criminosas no município.  
 Por isto, apresentamos este Projeto de Lei oficializando a criação da ROMU.

                                      
L E I
Art. 1º
 - Fica criado na Guarda Municipal de Laranjal do Jarí á seguinte unidade:
Ronda Ostensiva Municipal (ROMU),
Art. 2º
 - A unidade criada ficará subordinada ao Comando da Guarda Municipal de Laranjal do Jarí.
I – O Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), será destacado da corporação da Guarda Municipal de Laranjal do Jarí, através de processo seletivo interno.


Art. 3º
 - A “ROMU” atuará de modo diferenciado de outras unidades já existentes na Guarda Municipal. Sua metodologia se baseia na prevenção da ocorrência de crime, através do método de palestras em escolas, ou onde se fizer necessário, com temas acerca de noções básicas de prevenção à violência entre alunos, o chamado bulling, segurança para o trânsito, os efeitos nocivos do uso de drogas e de bebidas alcoólicas, entre outros temas, de acordo com a realidade local.

I – Também faz parte de suas atribuições, com foco de trabalho dirigido a fazer rondas ostensivas e preventivas nas imediações das escolas, dos prédios municipais, praças, parques, hospitais, centros de referências médicas, creches e casas-mães; centros de saúde da família, e outros, contribuindo com a segurança pública municipal. Além disto, auxiliará na orientação, fiscalização e controle de tráfego de veículos, visando à segurança no trânsito e à fluidez do tráfego de veículos e de pedestres.
II – Também agirá em parceria com os agentes que atuam na proteção do meio ambiente, na proteção dos bens de uso comum, conforme Lei Municipal 181 Artigo 4º.
III - Deverá agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.
IV – Poderá prender em fragrante delito, nos termos dos Arts. 301 a 303 do Código de Processo Penal, combinados com o Inciso LXI (61) do Art. 5º da Constituição Federal.
V) – Também terá, entre outros objetivos, o de efetivar a pronta atuação do grupo de Guardas Municipais, dando apoio para a resolução dos problemas surgidos de imediato, a exemplo de tumultos, situações de emergências, pequenos delitos, combate às drogas, calamidade pública, e no auxílio à população, minimizando desta forma os índices de insegurança.
VI - Policiamento em eventos realizados em praças públicas pela Prefeitura Municipal de Laranjal do Jarí;


VII – Pronto atendimento às Secretarias da Prefeitura Municipal de Laranjal do Jarí.
VIII – Atuação no gerenciamento de crise;
IX – Segurança e Escolta motorizada em apoio às autoridades;
X – Outras missões a critério do Comando da Guarda Municipal.

Art. 4º
 - Em textos e portarias normativas específicas deverão ser tratadas as questões do tipo de fardamento, instalações, equipamentos e materiais, o tipo de viatura a ser usado, brasão e simbologia, entre outros adereços, bem como a critério da necessidade de serviço, escalas de trabalho e distribuição de efetivos de plantão.
Art. 5º
 - O fardamento do efetivo da ROMU, deve ser composto de:
•Uniforme azul camuflado, o mesmo de uso tradicional da Guarda Municipal;
•Colete balístico preto, boina preta, – com o brasão da Guarda Municipal.
•Braçal azul, contendo o brasão e o nome do Grupamento- ROMU na cor cinza;
•Viatura identificada, na cor branca, com detalhe azul e Cinza, com o brasão do Grupamento no capô do veículo.

•O Brasão, em forma de escudo – representando proteção e segurança, contendo no centro a figura de uma águia – símbolo da força, dignidade e renovação. 

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